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LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 09 DE SETEMBRO DE 2019
Assunto(s): Vencimentos e Salários
LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2019
“ALTERA O ART. 1º DA LEI 809/2009, NO QUE SE REFERE AO VALOR DO PLANTÃO MÉDICO .”
A Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 1º da Lei 809/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Em Sistema de Plantão Médico, para atender as necessidades do Município, fica fixado o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para Plantão Médico de 12 (doze) horas, o valor R$2.000,00 (dois mil reais), para Plantão Médico de 24 (vinte e quatro) horas, e o valor de R$150,00 por hora, para Médico Sobreaviso de Transferência (NR)
Art. 2º - A despesa decorrente da presente Lei correra a conta da dotação orçamentária próprias já constantes da Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo ao dia 1º de agosto de 2019.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra , 09 de SETEMBRO de 2019.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.