LEI Nº 1129/2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional ou Suplementar ao Orçamento de 2021 a ser aplicado nas obras da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre, neste Município e dá outras providências.
O Povo do Município de Santa Rosa da Serra, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada abrir Crédito Adicional suplementar junto ao Orçamento de 2021, no valor de
R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), nas seguintes funcionais programáticas:
| 12 – Secretaria de Educação |
| 02.06.02 |
Fundo Municipal de Educação |
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| 12.361 |
Ensino Fundamental |
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| 0048 |
Desenvolvimento de Educação Básica |
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| 1016 |
Construção/Ampliação de Escolas Municipais |
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| 4.4.90.51.00 |
Obras e Instalações |
264.000,00 |
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Total |
264.000,00 |
| Fonte de Recurso |
Valor |
| 1.01.00 |
Recursos Próprios – Educação mínimo 25% |
264.000,00 |
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Total |
264.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional de que trata esta Lei deve ser aplicado nas obras da construção da Escola Municipal de 6 (seis) salas no Distrito de Campo Alegre.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra (MG), 02 de julho de 2021.
JOSÉ HUMBERTO RIBEIRO
Prefeito Municipal