| TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL | ||||
| DESTINO | FAIXA I | FAIXA II | FAIXA III | FAIXA IV |
| Municípios dentro do Estado de Minas Gerais exceto Belo Horizonte | 1000,00 (NR) | 312,50 (NR) | 187,50 (NR) | 125,00 (NR) |
| Belo Horizonte | 1000,00 (NR) | 500,00 (NR) | 312,50 (NR) | 187,50 (NR) |
| Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais | 1.250,00 (NR) | 500,00 (NR) | 312,50 (NR) | 187,50 (NR) |
| Capitais de outros Estados da Federação | 1.250,00 (NR) | 625,00 (NR) | 375,00 (NR) | 250,00 (NR) |
| Brasília | 1.625,00 (NR) | 750,00 (NR) | 500,00 (NR) | 375,00 (NR) |
| Enquadramento: FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares |
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| TABELA DE VALORES – DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O TERRITÓRIO NACIONAL | ||||
| DESTINO | FAIXA I | FAIXA II | FAIXA III | FAIXA IV |
| Municípios dentro do Estado de Minas Gerais exceto Belo Horizonte | 300,00 (NR) | 120,00 (NR) | 75,00 (NR) | 60,00 (NR) |
| Belo Horizonte | 450,00 (NR) | 150,00 (NR) | 105,00 (NR) | 100,00 (NR) |
| Municípios de outros Estados da Federação exceto capitais | 450,00 (NR) | 150,00 (NR) | 105,00 (NR) | 75,00 (NR) |
| Capitais de outros Estados da Federação | 600,00 (NR) | 180,00 (NR) | 120,00 (NR) | 90,00 (NR) |
| Brasília | 750,00 (NR) | 240,00 (NR) | 150,00 (NR) | 135,00 (NR) |
| Enquadramento: FAIXA I: Prefeito e Vice-Prefeito FAIXA II: Secretário Municipal, Procurador e Assessor FAIXA III: Chefe de departamento e Chefe de Setor FAIXA IV: Demais servidores públicos e Conselheiros Tutelares |
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| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 9, 18 DE FEVEREIRO DE 2025 | Regulamenta a Lei n. 1266/2025, que “Dispõe sobre a Concessão de Diárias de Viagem do Agente Público” e dá outras providências. | 18/02/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1266, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM DO AGENTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/02/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1059, 15 DE MARÇO DE 2019 | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DA SERRA | 15/03/2019 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 779, 18 DE ABRIL DE 2008 | Fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato que se inicia em janeiro de 2009 e dá outras providências | 18/04/2008 |